Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto do Comércio Externo de Portugal, abreviadamente designado por ICEP, é um instituto dotado de personalidade jurídica de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -O ICEP exerce a sua acção na dependência tutelar do Ministro da Indústria e Comércio.