Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2003/5/CE, 2003/31/CE, 2003/68/CE, 2003/79/CE e 2003/84/CE, da Comissão, respectivamente de 10 de Janeiro, de 11 de Abril, de 11 de Julho, de 13 de Agosto e de 25 de Setembro, relativas à inclusão das substâncias activas deltametrina, 2,4-DB, beta-ciflutrina, ciflutrina, iprodiona, linurão, hidrazida maleica, pendimetalina, trifloxistrobina, carfentrazona-etilo, mesotriona, fenamidona, isoxaflutol, Coniothyrium minitans, flurtamona, flufenacete, iodossulfurão, dimetenamida-P, picoxistrobina, fostiazato e siltiofame, na LPC, introduzindo alterações ao Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 341/98, 22/2001, 238/2001, 28/2002, 101/2002, 160/2002, 198/2002, 72-H/2003 e 215/2003, respectivamente de 4 de Novembro, de 30 de Janeiro, de 30 de Agosto, de 14 de Fevereiro, de 12 de Abril, de 9 de Julho, de 25 de Setembro, de 14 de Abril e de 18 de Setembro.