Artigo 1.º
Objeto
a)Sexta alteração à lei de proteção de crianças e jovens em perigo (LPCJP), aprovada em anexo à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, na sua redação atual;
b)Primeira alteração à Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, que altera o Código Civil, a lei de proteção de crianças e jovens em perigo, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de maio, a Organização Tutelar de Menores e o regime jurídico da adoção;
c)Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/2019, de 25 de outubro, que estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.