Artigo 1.º
(Objecto)
1 -É extinta a EPPI - Empresa Pública de Parques Industriais, E. P., adiante designada por EPPI, que, nesta data, entra em liquidação.
2 -A personalidade jurídica da EPPI mantém-se, para efeitos de liquidação, até à aprovação final das contas apresentadas pela comissão liquidatária.