Artigo 1.º
Âmbito
O presente diploma regula a concessão de financiamentos ao abrigo de contratos de desenvolvimento para habitação (CDH), no que respeita a:
a) Aquisição e ou infra-estruturação de solos;
b) Construção;
c) Equipamento complementar, desde que devidamente justificada a sua afectação ao empreendimento a que se destina.