Artigo 1.º
Definição e enquadramento orgânico
1 -A Guarda Nacional Republicana, designada abreviadamente por GNR, é uma força de segurança constituída por militares organizados num corpo especial de tropas e tem por atribuições defender a legalidade democrática, garantir a ordem e a tranquilidade públicas, no respeito pelos direitos dos cidadãos, e exercer as funções de órgão de polícia criminal nos termos estabelecidos na lei processual penal.
2 -As ordens relativas ao serviço da GNR são dadas pelo Ministro da Administração Interna ao comandante-geral.
3 -A GNR goza de autonomia administrativa.