Artigo 1.º
1 -É criado, no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, do Ministério da Justiça, o Estabelecimento Prisional de Castelo Branco.
2 -O estabelecimento prisional referido no número anterior é um estabelecimento prisional central, nos termos dos artigos 158.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto, e 44.º do Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro.