Artigo 1.º
Conselho Consultivo
É criado, na Presidência do Conselho de Ministros, no âmbito das competências do Alto-Comissário para a Imigração e Minorias Étnicas, o Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração, com vista a assegurar a participação e a colaboração das associações representativas dos imigrantes, dos parceiros sociais e das instituições de solidariedade social na definição das políticas de integração social e de combate à exclusão.