Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/89/CE e 2004/110/CE, da Comissão, de 13 de Setembro e de 9 de Dezembro, respectivamente, que adaptam pelas 5.ª e 6.ª vezes ao progresso técnico a Directiva n.º 96/49/CE, do Conselho, de 23 de Julho, relativa à aproximação das legislações dos Estados membros respeitantes ao transporte ferroviário de mercadorias perigosas.