Artigo 1.º
(Características)
1 -A Junta Central das Casas do Povo, adiante designada por Junta, é um instituto público, com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se rege pelo disposto neste Estatuto e respectivos regulamentos.
2 -A Junta integra-se na estrutura dos órgãos centrais do Ministério dos Assuntos Sociais e depende do titular deste.