Artigo 1.º
Criação de sítios classificados
São criados os Sítios Classificados de Rocha da Pena e Fonte Benémola, adiante designados por Sítios Classificados.
Criação de sítios classificados
Limites
Fins dos Sítios Classificados
Administração
Órgãos
Director
Comissão directiva
Conselho geral
Serviços e pessoal
Administração financeira
Regulamento
Condicionamentos
Caça
Fiscalização
Contra-ordenações
Reposição da situação anterior
Renaturalizações
Expropriações
Direito de preferência