z)«Declaração de impacte ambiental ou DIA» - o acto administrativo previsto na alínea g) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio;
aa) «Esclarecimentos» - a informação prestada pela EP, nos termos do n.º 9 do programa de concurso;
ab) «Empreendimento concessionado» - o conjunto de bens que integram a concessão, nos termos da base 6;
ac) «Empreiteiros independentes» - as entidades que não sejam accionistas nem empresas associadas daquelas, tal como definidas no n.º 2 do artigo 63.º da Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, na redacção em vigor à data da assinatura do contrato de concessão;
ad) «EP» - a EP - Estradas de Portugal, S. A.;
ae) «Estatutos» - o pacto social da concessionária, cuja cópia constitui anexo ao contrato de concessão;
af) «Estabelecimento da concessão» - os bens indicados na base 5;
ag) «Estudo de impacte ambiental» - o documento previsto no artigo 2.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na sua actual redacção;
ah) «Horas de ponta: