Artigo 1.º
(Âmbito)
As cooperativas agrícolas e suas organizações de grau superior regem-se pelas disposições do presente diploma e, nas suas omissões, pelas do Código Cooperativo.
(Âmbito)
(Noção)
(Objecto)
(Área social)
(Organizações cooperativas de grau superior)
(Classificação)
(Apoio à constituição e funcionamento de cooperativas agrícolas pelo Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas)
(Entradas mínimas de capital)
(Exclusão de membros)
(Inelegibilidade para os órgãos sociais)
(Competência da assembleia geral)
(Conselho fiscal)
(Reserva para apetrechamento e renovação de material e de seguro)
(Noção)
(Funcionamento)
(Secções)
(Assembleia geral)
(Adaptação de entradas mínimas)
(Revogação da legislação anterior)
(Auxílio técnico e financeiro)