e)A Repartição de Expediente Técnico.
Art. 6.º É extinta a Direcção dos Serviços de Viação Rural por estarem reunidas as condições definidas no n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Art. 7.º É revogado o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho.
Art. 8.º Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Julho de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 26 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 27 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.