Artigo 1.º
Criação de serviços
São criados, no âmbito da orgânica e sistema de funcionamento da Junta Autónoma de Estradas, nos termos do Decreto-Lei n.º 184/78, de 18 de Julho, os seguintes serviços:
a) O Gabinete de Contencioso e Apoio Jurídico;
b) A Direcção de Serviços de Organização e Informática;
c) A Direcção de Serviços de Recursos Humanos;
d) A Divisão de Ambiente, da Direcção de Serviços de Construção.