Artigo 13.º
[...]
d)Os membros do conselho de gestão referidos nas alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 10.º;
e)Duas das personalidades referidas na alínea g) do n.º 1 do artigo 10.º, em regime de alternância anual;
f)Três docentes do Centro, designados pelo Ministro da Justiça, por períodos de três anos.