Artigo 1.º
Âmbito e finalidades dos ficheiros
1 -Os Institutos de Medicina Legal de Lisboa, Porto e Coimbra (IML) dispõem de ficheiros de dados informatizados nas áreas de tanatologia forense, clínica médico-legal, biologia forense, toxicologia forense, psiquiatria forense, anatomia patológica e histopatologia forense, criminalística e investigação e formação profissional.
2 -O Instituto de Medicina Legal do Porto dispõe ainda de ficheiros de dados informatizados na área de administração geral.
3 -Os ficheiros referidos nos números anteriores têm por finalidade registar, organizar e manter actualizada a informação respeitante aos processos de cada um dos serviços, não podendo ser utilizados para outros fins.
4 -Os dados referidos no n.º 1 destinam-se:
a)À elaboração de perícias e de relatórios médico-legais solicitados pelas entidades competentes ou por particulares, nos termos da lei;
b)Ao registo administrativo de pedidos de exames e perícias médico-legais;
c)À criação de um ficheiro dactiloscópico;
d)À identificação de cadáveres desconhecidos;
e)À elaboração de planos de estudos e de formação profissional;
f)À identificação, controlo de assiduidade e avaliação dos formandos;
g)À recolha e divulgação de dados estatísticos, desde que não sejam identificáveis as pessoas a que respeitam;
h)À elaboração de trabalhos de investigação científica, desde que não sejam identificáveis as pessoas a que respeitam.
5 -Os dados referidos no n.º 2 destinam-se:
a)Ao registo individual dos recursos humanos;
b)Ao registo de terceiros fornecedores de bens e serviços.