Artigo 1.º
Alteração da legislação em vigor
Os artigos 121.º a 125.º do capítulo VIII do Regime Jurídico do Contrato Individual de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 49408, de 24 de Novembro de 1969, passam a ter a seguinte redacção:
Alteração da legislação em vigor
Princípio geral
Idade mínima e escolaridade obrigatória
Admissão ao trabalho
Garantias de protecção na saúde e educação
Direitos especiais dos menores
Formação e orientação profissional
Comunicação à Inspecção-Geral do Trabalho
Sanções
Sanções acessórias
Disposição final
Regiões Autónomas
Entrada em vigor