Artigo 1.º
Natureza
1 -A Casa Pia de Lisboa, I. P., abreviadamente designada por CPL, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2 -A CPL, I. P., é ainda dotada de autonomia técnica e pedagógica, que compreende a capacidade de intervenção nas áreas sociais, educativas e formativas, com observância das orientações definidas pelo ministério da tutela e das que sejam seguidas no Ministério da Educação (ME), e com garantia do reconhecimento oficial para todos os ciclos, níveis e formas de ensino ministrados nos termos da lei em vigor.
3 -A CPL, I. P., prossegue atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS), sob superintendência e tutela do respectivo ministro.