Artigo 1.º
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros a que se refere o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 529/85, de 31 de Dezembro, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 142/87, de 25 de Março, 202/88, de 1 de Junho, e 265/88, de 28 de Julho, e pelas Portarias n.os 277/87, de 6 de Abril, 365/87, de 4 de Maio, 533/87, de 4 de Julho, 884/87, de 18 de Novembro, 427/88, de 6 de Julho, e 746/88, de 17 de Novembro, é aumentado nos grupos e com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.