Artigo 1.º
Natureza jurídica
O Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, criado pelo Decreto-Lei n.º 259/89, de 14 de Agosto, designado abreviadamente por FEFSS, é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, que funciona sob tutela do Ministério do Emprego e da Segurança Social, com natureza de instituto público e com sede na cidade do Porto.