Artigo 2.º
Regiões Autónomas
Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a execução administrativa do presente diploma cabe aos serviços competentes das respectivas administrações regionais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Mário Fernando de Campos Pinto - Lino Dias Miguel - Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Manuel Pereira - Arlindo Gomes de Carvalho - José Albino da Silva Peneda - Alfredo César Torres.
Promulgado em 24 de Setembro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 26 de Setembro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.