Artigo 2.º
(Atribuições)
1 -À DGPU incumbe:
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d)Apoiar e coordenar a actuação das demais entidades responsáveis pela elaboração e execução do planeamento urbanístico, nomeadamente através da concessão de apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março;
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