Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma que aprova um conjunto de medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação executiva.
Objeto
Extinção da instância por inexistência de bens penhoráveis nos processos executivos anteriores a 15 de setembro de 2003
Extinção da instância por falta de impulso processual
Extinção da instância por não pagamento da remuneração devida ao agente de execução
Nota discriminativa de honorários e despesas do agente de execução
Perda de valores a favor do Estado
Renovação da instância
Cancelamento dos registos de penhora
Extensão do regime de consulta de bens
Atualização da informação no sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução
Realização diligente de atos processuais
Entrada em vigor