Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei concretiza os elementos da contribuição financeira devida pelos prestadores de serviços postais, independentemente da natureza dos respetivos serviços, procedendo à sétima alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/6/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008.