Artigo 1.º
Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados
É criado o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados, abreviadamente designado RECRIA, com vista à execução das obras de conservação e beneficiação definidas no artigo 16.º da Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, que permitam a recuperação de fogos e imóveis em estado de degradação.