É revogada a norma do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, passando o estatuído no n.º 1 a corpo do artigo, e é revogado o Decreto-Lei n.º 31/95, de 9 de Fevereiro.
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Janeiro de 1996.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Dezembro de 1995. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 4 de Janeiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.