Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma regula as condições e o modo do exercício de funções de agente de polícia municipal, nos termos fixados pela Lei n.º 140/99, de 28 de Agosto.
CAPÍTULO II
Dos direitos e deveres dos agentes de polícia municipal
Objecto
Princípio geral
Exercício das funções de agente de polícia municipal
Direito de acesso e livre trânsito
Recurso a meios coercivos
Uso de uniforme
Identificação
Equipamento
Uso e porte de arma
Regras de utilização de armas de defesa
Meios de comunicação
Uso de viaturas