Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro
O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 7.º1 -A APA - Administração do Porto de Aveiro, S. A., prossegue o seu objecto e atribuições na área com a seguinte delimitação geográfica, também representada na planta anexa ao presente decreto-lei, que dela faz parte integrante:a)A faixa da costa, dentro do limite da largura máxima legal do domínio público marítimo, compreendida entre o paralelo +108000 e 50 m a norte do molhe norte do porto de Aveiro;b)Os terraplenos afectos à exploração e de expansão do porto de Aveiro delimitados por uma linha que passa pelos pontos coordenados abaixo referidos (sistema Hayford-Gauss, Datum de Lisboa) com início no farolim norte da doca de serviços (A) e segue por esta até ao canal de Mira (B) onde acompanha a margem até à ponta sul da vedação do porto de pesca costeira (C). Daqui, inflecte para este e segue a vedação do porto de pesca costeira (D, E) passando a via de cintura portuária até à respectiva vedação, a este (F), que acompanha (G, H, I, J) até à vedação da BRESFOR (K). Segue esta até à Avenida dos Bacalhoeiros (L), que acompanha para sul até à ponte do IP 5 (M), inflectindo para este até ao canal de Ílhavo (N), seguindo sempre a margem do canal até encontrar o ponto inicial (A). Estão ainda incluídos os terrenos delimitados por uma linha que se inicia na ponte da EN 109-7, na margem poente do canal de Ílhavo (O), prossegue para norte até ao canal principal de navegação (P) e inflecte para este ao longo da margem até à marinha Moleira (Q), prolongando-se para sul até ao IP 5 (R), ao longo dos limites desta marinha e da marinha Cachinha da Prumaceira, seguindo para oeste até ao ponto inicial (O), ao longo da margem norte da EN 109-7.(ver tabela no documento original)c)Os seguintes terrenos, dentro do limite máximo legal do domínio público marítimo:i)No canal de Mira - situados a norte da ponte da Barra;ii)No canal de São Jacinto - situados a sul do cais da Pedra;iii)No canal de Ílhavo - situados a norte da ponte da EN 109-7;iv)No canal principal de navegação, no concelho de Aveiro - a poente do vértice nascente da marinha Moleira;v)Na Cale do Espinheiro - situados a sul de uma linha que une o vértice sul da marinha Garras e o vértice norte da marinha Cancela do Mar ou Cancela do Sudoeste;vi)As marinhas Moleira, Caveira, Leiteireira, Luanda, Freira, Correiinha, Pinheira Pequena, Pinheira Grande, Romanos, Trampalhona do S. O., Trampalhona do N. E., Quinhão do Mar das Novas de Sama, Cachinha Grande, Calções Verdes, Airosa do Mar, Airosa Pequena, Bamba do Sul, Bamba do Norte, Carvalhas do N. E., Carvalhas do S. O., Moliça Grande, Moliça Pequena, Cancelas do Mar, ou do S. O., Novazinha das Canas e Judia, assim como os esteiros que se situem entre as motas destas marinhas.2 -(Anterior n.º 3.)