Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/83/CE, da Comissão, de 13 de Agosto, que altera a Directiva n.º 2003/91/CE, da Comissão, de 6 de Outubro, relativa aos caracteres que, no mínimo, devem ser apreciados pelo exame e às condições mínimas para o exame de determinadas variedades de espécies de plantas hortícolas, com a última alteração dada pela Directiva n.º 2007/49/CE, da Comissão, de 26 de Julho.