Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à alteração do regime dos bilhetes do Tesouro, constante do Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2003, de 30 de abril.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 279/98, de 17 de setembro
«Artigo 2.º[...]Os bilhetes do Tesouro são valores mobiliários escriturais representativos de empréstimos da República Portuguesa, denominados em moeda com curso legal em Portugal.
[...]
Entrada em vigor