Artigo 1.º
Objeto
a)À décima alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, na sua redação atual, que define e regulamenta a proteção na eventualidade de morte dos beneficiários do regime geral de segurança social; e
b)À décima segunda alteração do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social.