Artigo 1.º
Cessação do contrato de trabalho por inadaptação
A entidade empregadora pode fazer cessar o contrato de trabalho com fundamento em inadaptação do trabalhador ao posto de trabalho, nos termos dos artigos seguintes.
Cessação do contrato de trabalho por inadaptação
Situações de inadaptação
Condições da cessação do contrato de trabalho
Comunicações
Processo
Cessação do contrato de trabalho
Direitos dos trabalhadores
Ilicitude da cessação do contrato
Providência cautelar de suspensão da cessação do contrato
Manutenção do nível de emprego permanente
Informação e consulta
Sanções
Entrada em vigor