Artigo 24.º
(Núcleo de Informática)
1 -O Núcleo de Informática é um serviço de apoio com o nível de direcção de serviços integrando uma divisão.
2 -Ao Núcleo de Informática incumbem, fundamentalmente, as seguintes atribuições:
a)Cooperar com os serviços do Instituto de Informática e outros serviços congéneres nas fases de levantamento e estudo prévio, bem como na implantação de novas aplicações informáticas;
b)Estabelecer permanente ligação ao centro processador, com vista ao bom andamento das tarefas correntes;
c)Executar e coordenar as actividades relacionadas com a exploração de equipamentos periféricos, nomeadamente para a obtenção, em suportes adequados, das informações a tratar;
d)Transmitir aquelas informações ao centro processador em data oportuna e em condições controladas de exactidão;
e)Receber do centro os produtos do tratamento e, após o respectivo controle, remetê-los aos vários serviços interessados.
3 -Incumbe ao director do Núcleo de Informática a orientação dos serviços a seu cargo e, em especial:
a)Submeter ao director-geral, para apreciação, os estudos realizados e as respectivas conclusões;
b)Dirigir e coordenar a aplicação das medidas ou recomendações que forem aprovadas no domínio das atribuições do Núcleo;
c)Informar o director-geral sobre irregularidades de mau funcionamento de qualquer sector da Direcção-Geral em relação às matérias da sua competência, em especial no que se refere aos circuitos estabelecidos;
d)Prever a evolução dos serviços da Direcção-Geral das Alfândegas de acordo com as informações prestadas pelo Núcleo, pondo o director-geral permanentemente ao corrente dessa possível evolução.
4 -Incumbe ao chefe de divisão do Núcleo de Informática planear e implementar, em colaboração com os serviços competentes, os projectos aprovados, constituindo equipas flexíveis consoante os trabalhos a executar e a fase de desenvolvimento em que se encontrem, e, em especial:
a)Colaborar no planeamento, execução dos estudos de definição de viabilidade, concepção e lançamento;
b)Colaborar na definição do conteúdo dos ficheiros e bases de dados e proceder à definição dos circuitos e suportes de transmissão de dados, incluindo o desenho das redes de teleprocessamento;
c)Estabelecer a ligação com os utentes no que respeita a novas aplicações até à sua entrada em regime regular de processamento;
d)Colaborar na elaboração dos manuais do utilizador e de operação;
e)Propor a actualização e remodelação de rotinas e programas em exploração;
f)Dar parecer sobre a aquisição de equipamento e serviços de informática;
g)Desenvolver as aplicações comuns para os serviços e outras que lhe sejam cometidas;
h)Coligir estatísticas de ocupação de pessoal e máquinas para efeitos de cálculo de custo/benefício, planeamento e acompanhamento de projectos e estabelecimento de padrões;