Artigo 1.º
Objectivo
O presente diploma tem por objectivo alargar o âmbito do regime geral de segurança social a todos os trabalhadores que exerçam actividades agrícolas através da vinculação obrigatória, tendo em atenção as condições específicas do exercício da actividade, ao regime geral dos trabalhadores por conta de outrem ou ao regime dos trabalhadores independentes, de acordo com as normas constantes deste diploma.