Artigo 1.º
Âmbito
1 -O presente diploma estabelece o enquadramento legal da formação profissional.
2 -Este diploma aplica-se:
a)À formação profissional inserida no sistema educativo;
b)À formação profissional inserida no mercado de emprego.
3 -Por diplomas próprios serão fixados os regimes específicos de formação referidos no número anterior, salvaguardando a comunicação entre ambos.