ARTIGO 1.º
(Alteração aos diplomas vigentes)
1 -É alterado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 819/76, de 12 de Novembro, o quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas, a que se refere o n.º 1 da Portaria n.º 26/78, de 13 de Janeiro.
2 -De acordo com o disposto no número anterior, são aditadas ao mesmo quadro uma unidade da categoria de inspector-geral e uma unidade da categoria de técnico superior assessor, com vencimento correspondente à letra B, nas quais serão integrados:
a)O funcionário que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 75/78, de 18 de Abril, exercia em comissão de serviço as funções de director-geral na então extinta Direcção-Geral das Indústrias para a Construção Civil e que havia adquirido a qualidade de inspector-geral ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro;
b)O funcionário que à data da publicação do Decreto-Lei n.º 117-E/76, de 10 de Fevereiro, exercia, por nomeação com provimento definitivo, as funções de subdirector-geral na então extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização, o qual, por se encontrar abrangido pelo disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, transita para a categoria de técnico superior assessor, a que corresponde o vencimento da letra B.