Artigo 1.º
(Âmbito do diploma)
A preparação e a comercialização da carne picada fresca destinada ao consumo humano passam a obedecer ao disposto no presente diploma.
(Âmbito do diploma)
(Preparação e venda)
(Proibições relativas à preparação)
(Conservação)
(Condições de higiene)
(Preparação em estabelecimentos hoteleiros e similares e cantinas)
(Carne picada para alimentação de animais)
(Destino dos produtos proibidos)
(Penalidades)
(Entrada em vigor)