Artigo 1.º
Serviço de apoio administrativo
1 -As Escolas Técnicas dos Serviços de Saúde de Lisboa, Porto e Coimbra dispõem, para apoio administrativo à gestão da escola e ao funcionamento dos cursos, de uma repartição administrativa, a qual compreende a Secção de Administração Geral e a Secção de Apoio aos Cursos.
2 -Compete à Secção de Administração Geral:
a)Executar o serviço de expediente geral e de arquivo geral;
b)Assegurar o serviço de aprovisionamento, economato e património;
c)Assegurar o serviço de contabilidade e tesouraria;
d)Promover o necessário à gestão do pessoal da própria escola.
3 -Compete à Secção de Apoio aos Cursos:
a)Assegurar o apoio administrativo aos cursos, designadamente o registo de formadores e alunos;
b)Efectuar o registo e proceder ao tratamento de todas as espécies bibliográficas entradas, nomeadamente à catalogação e indexação de fichas e ordenamento de ficheiros;
c)Prestar apoio directo, incluindo o fornecimento de material didáctico, aos cursos e acções de formação ministrados na escola;
d)Colaborar na edição e difusão de publicações.