Artigo 57.º
Quadros de pessoal
2 -São igualmente revogados os artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro.
3 -A revogação prevista no n.º 1 apenas produz efeitos na data da entrada em vigor da portaria de fixação dos quadros de pessoal de cada departamento do INPP.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Outubro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Promulgado em 23 de Novembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Novembro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.