Artigo 1.º
O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 97/58/CE, da Comissão, de 26 de Setembro, que alterou a Directiva n.º 94/57/CE, do Conselho, relativa às regras comuns para as organizações de vistoria e inspecção dos navios e para as actividades relevantes das administrações marítimas.