ARTIGO 1.º
(Âmbito de aplicação)
O presente decreto-lei visa regular a criação e a actividade dos centros culturais criados pelo Estado Português nos países africanos de língua oficial portuguesa.
(Âmbito de aplicação)
(Definição)
(Modos de criação)
(Objectivos)
(Competência específica)
(Apoios)
(Direcção)
(Situação funcional)
(Comissão de serviço)
(Pessoal técnico e administrativo)
(Dissolução dos centros culturais)
(Encargos financeiros)
(Delegação de competências)
(Revogação)