Artigo 1.º
São alterados os artigos 3.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 344/91, de 17 de Setembro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]......h)Direcção de Serviços das Questões da Justiça e dos Assuntos Internos;i)Direcção de Serviços das Relações Externas Multilaterais;j)Direcção de Serviços das Relações Externas Regionais;k)Direcção de Serviços das Relações Externas Intra-Europeias;l)Direcção de Serviços das Questões Científicas e Tecnológicas e Industriais;m)Direcção de Serviços das Relações Bilaterais;n)Direcção de Serviços de Informação, Formação e Documentação;o)Centro Informático;p)Repartição Administrativa.