Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O disposto no Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplica-se à administração local, com as adaptações constantes do presente diploma.
2 -O presente decreto-lei aplica-se na administração local das Regiões Autónomas, sem prejuízo da possibilidade de se introduzirem, por diploma legislativo regional, as adaptações necessárias.