O Decreto-Lei n.º 4/90, de 3 de Janeiro, e as Portarias n.os 65/90, de 26 de Janeiro, e 1268/95, de 25 de Outubro, são revogados.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Janeiro de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - António José de Castro Guerra - Luís Medeiros Vieira - Francisco Ventura Ramos.
Promulgado em 30 de Janeiro de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 2 de Fevereiro de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.