Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à criação do Julgado de Paz do Oeste, extinguindo o Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos.
Objeto
Julgado de Paz do Oeste
Extinção do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Alcobaça, Caldas da Rainha, Nazaré e Óbidos
Transferência de processos para o Julgado de Paz do Oeste
Norma revogatória
Entrada em vigor