Artigo 1.º - 1 - ...
2 -Os quadros complementares a que se refere o número anterior integram as categorias de assistente, assistente graduado e chefe de serviço das carreiras médicas de clínica geral, hospitalar e de saúde pública, nos termos do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
3 -...
Art. 3.º - 1 - ...
4 -Os lugares do quadro complementar de supranumerários previstos nos números anteriores serão extintos à medida que vagarem, por força do contrato de docência, no caso dos professores auxiliares, ou de não obtenção de provimento definitivo, no caso dos professores associados e catedráticos.
Art. 2.º O mapa tipo anexo ao Decreto-Lei n.º 246/89, de 5 de Agosto, é substituído pelo mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Art. 3.º Para efeitos de progressão, são aplicáveis as regras do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Roberto Artur da Luz Carneiro - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 3 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 7 de Outubro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA TIPO ANEXO
(ver documento original)