Artigo 1.º
Natureza e atribuições
O Gabinete para as Comunidades Europeias, a seguir abreviadamente designado por Gabinete, criado pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro, é o serviço ao qual incumbe, na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a coordenação dos assuntos comunitários no âmbito do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e a ligação com a Comissão Interministerial para as Comunidades Europeias.