Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma estabelece a forma de mobilidade de professores dos quadros de nomeação definitiva das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação, para exercício de funções docentes em estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Defesa Nacional.