Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2000/28/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, que altera a Directiva n.º 2000/12/CE, do Conselho, de 20 de Março, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício, e a Directiva n.º 2000/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro, relativa ao acesso à actividade das instituições de moeda electrónica e ao seu exercício, bem como à sua supervisão prudencial, estabelecendo o regime jurídico das instituições de moeda electrónica.